Conta Sucursal Macau


Conta à Ordem


Características

A conta de Depósito à Ordem destina-se a servir de suporte a aplicações de poupança junto da Sucursal de Macau, de Clientes Particulares, Empresas e Instituições residentes e não residentes em Macau.

Montante mínimo de abertura: EUR 5.000,00 (ou equivalente em USD).

A conta permite as seguintes moedas: Euro (EUR), Dólar Americano (USD), MOP, Dólar de Hong Kong (HKD), Dólar Canadiano (CAD), Dólar Australiano (AUD), Libra {esterlina} (GBP), Franco Suíço (CHF), Iene do Japão (JPY). Ou ainda noutra divisa mediante prévia autorização da Sucursal de Macau.

Quanto custa

Comissão de Manutenção

Isenta.

Comissão de Descoberto

Isenta

Facilidade de descoberto

Condições de Utilização: através de uma ou mais operações de saque a descoberto, com os meios de pagamento disponibilizados pelo Banco e/ou por via de ordens de transferência/pagamento permanentes ou pontuais:

  • Taxa anual nominal (TAN): 15,000% salvo se outra taxa tiver sido objecto de acordo com o Banco;
  • Cálculo de Juros: Os juros serão calculados diariamente sobre todo o capital utilizado e não reembolsado em cada momento, tomando como base um ano de 360 dias e um referencial do número de dias de cada mês (atual/360). Os juros são pagos postecipadamente no final de cada mês do ano civil;
  • Condições de Reembolso: Todo e qualquer valor depositado ou transferido para crédito da Conta será, logo que disponível, imputado e aplicado no reembolso automático, total ou parcial, do crédito que se encontre utilizado, pelo montante correspondente. Sem embargo, o crédito será disponibilizado no dia um de cada mês do ano civil e até ao final desse mesmo mês do ano civil. O(s) Titular(es) obrigam-se a proceder ao reembolso integral do crédito utilizado até ao último dia de cada mês do ano civil.

O Banco poderá vir a alterar a remuneração que lhe é devida em taxa de juro e/ou comissões e/ou despesas aplicáveis, as quais serão publicadas no Preçário do Banco e dadas a conhecer aos clientes com a antecedência legal determinada para este tipo de alterações.

Ultrapassagem de crédito

Quando a movimentação pretendida exceda o limite autorizado, o Banco poderá recusar, por inteiro, a ordem recebida. Assim, a ultrapassagem de crédito depende de aceitação casuística do Banco, com exceção da obrigatoriedade de pagamento nos casos e dentro das condições e limites legalmente prescritos. Caso o Banco entenda aceitar o saque serão aplicáveis as seguintes condições:

  • Taxa anual nominal (TAN): taxa de descoberto + 7 pontos percentuais;
  • Cálculo de Juros: Os juros serão calculados diariamente sobre todo o capital utilizado e não reembolsado em cada momento, tomando como base um ano de 360 dias e pagos postecipadamente, ao dia 30 de cada mês do ano civil;
  • Condições de Reembolso: Todo e qualquer valor depositado ou transferido para crédito da Conta será, logo que disponível, imputado e aplicado no reembolso automático, total ou parcial, do crédito que se encontre utilizado, pelo montante correspondente.

O Banco poderá vir a alterar a remuneração que lhe é devida em taxa de juro e/ou comissões e/ou despesas aplicáveis, as quais serão publicadas no Preçário do Banco e dadas a conhecer aos clientes com a antecedência legal determinada para este tipo de alterações.