Crédito Documentário


Crédito Documentário

Vantagens

O Crédito Documentário é um compromisso irrevogável do Banco Emitente que, atuando por instruções de um Importador, fica obrigado a efetuar um pagamento - à vista ou a prazo - a um Exportador ou à sua ordem, contra a apresentação de documentos em conformidade com os termos enunciados na carta de crédito.

O Crédito Documentário entra no circuito bancário pela via do importador e constitui uma garantia de pagamento a favor do exportador, desde que observados todos os termos e condições previstos na Carta de Crédito. É um meio de pagamento/recebimento que oferece maior segurança às transações de comércio internacional, em especial no relacionamento com novos parceiros comerciais.

  • Importador (ordenador) - é garantido que o compromisso do banco emitente de pagar o montante da carta de crédito, só se verificará, se forem cumpridos por parte do exportador todos os requisitos a que obriga a Carta de crédito.
  • Exportador (beneficiário) - a garantia do pagamento da mercadoria expedida, contra entrega dos documentos e cumpridos os termos e condições expressos na carta de crédito. Possibilita a negociação do recebimento antecipado do valor da exportação após entrega dos documentos em ordem ao Banco, permitindo a obtenção de crédito bancário.

Os Créditos Documentários encontram-se sujeitos às Regras e Usos Uniformes Relativas aos Créditos Documentários da Câmara de Comércio Internacional.

Quanto custa

Consulte o preçário em vigor, disponível para consulta na Sucursal de Macau ou em www.millenniumbcp.mo aqui.

Características

O Crédito Documentário é um contrato irrevogável no qual o Banco Emitente, atuando por instruções do Importador (ordenador), assume o compromisso irrevogável de honrar um pagamento ao Exportador (beneficiário) ou à sua ordem, contra a apresentação dos documentos estipulados, e desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.

Tipo de Contrato

  • Créditos Documentários de Importação - contrato de abertura de crédito estabelecido entre o Banco e o(s) Proponente(s) (Importadores), em que o Banco concede um crédito por assinatura ao(s) Proponente(s) nas condições e pelo prazo definidos no Contrato.  
  • Créditos Documentários de Exportação - não se aplica contrato considerando que o mesmo é aberto e contratado num Banco estrangeiro por ordem de um seu Cliente Importador.

Forma de utilização

Basicamente existem as seguintes formas de utilização de Créditos Documentários:

  • Crédito irrevogável (irrevocable) - salvo expressa menção do contrário, todo o crédito é irrevogável. Constitui um compromisso firme para o banco emitente de pagar, aceitar ou negociar, desde que os termos e as condições do crédito sejam cumpridos, não podendo ser alterado sem o acordo de todas as partes interessadas.
  • Crédito irrevogável confirmado - confere uma maior garantia ao beneficiário visto que um banco confirmador (normalmente, o banco notificador) se compromete, por conta do banco emitente, a pagar / aceitar e/ou negociar, independentemente da efetivação do pagamento pelo banco emitente e desde que todas as condições da carta de crédito tenham sido cumpridas.
  • Crédito transferível - confere ao beneficiário o poder de transferir os direitos decorrentes do crédito em favor de segundo(s) beneficiário(s) dentro dos termos e condições estabelecidos no crédito inicial, permitindo-lhe a troca da fatura apresentada pelo seu fornecedor com a sua própria fatura e uma eventual redução no montante de crédito, no valor unitário, na data de validade, no período para apresentação e na data limite ou período de embarque. Se tal troca não for efetuada ao primeiro pedido do banco da transferência, este pode remeter ao banco emitente os documentos recebidos ao abrigo do crédito transferido.

Modalidades de pagamento

O plano de reembolso pode revestir uma das seguintes modalidades de pagamento:

  • À vista - quando o Exportador acordou receber o valor da sua exportação, no momento da apresentação dos documentos exigidos ao abrigo do crédito, não consentindo nenhum prazo de pagamento diferido ao Importador. A partir do momento em que o Banco recebe e confere os documentos e desde que os mesmos estejam de acordo com os termos do Crédito Documentário, pagará o valor dos mesmos ‘’à vista’’, nos termos previstos na carta de crédito;
  • Crédito utilizável por aceite - o Exportador acordou um prazo de pagamento com o Importador, expresso no contrato comercial entre ambos. O Exportador ao aceitar estas condições de pagamento irá beneficiar da garantia de pagamento que constitui o crédito documentário aberto a seu favor;
  • Crédito utilizável por pagamento diferido - o Exportador acorda com o Importador um prazo de pagamento diferido no tempo. Ao beneficiar de um pagamento diferido no tempo, poderá o Importador realizar antecipadamente os fundos da venda da mercadoria e pagar o valor do crédito com a receita obtida;
  • Misto - estão subjacentes pagamentos à vista e pagamentos diferidos. O Exportador recebe uma parte do crédito à vista, sendo o restante assumido por meio de letras, ou não, dependendo das condições estabelecidas na carta de crédito, firmadas pelo Importador com garantia do Banco emitente; 
  • Negociável - O banco notificador/confirmador, paga (com ou sem recurso) as letras sacadas pelo Beneficiário do crédito e/ou documentos ao abrigo de uma apresentação em conformidade, adiantando ou concordando em adiantar fundos ao Beneficiário na data ou antes da data em que o reembolso seja devido ao Banco designado.

A contratação das operações de crédito aqui publicitadas está dependente da sua prévia apreciação e decisão em sede de risco de crédito e da eventual constituição de garantias que o Banco considere adequadas.