Depósito a Prazo superior a 1 ano


Depósito a Prazo superior a 1 ano

Vantagens

Eleve o seu rendimento, rentabilizando a sua poupança.

Poupar é muito mais do que não gastar. É fazer com que o dinheiro que consegue pôr de lado, renda, aumentando a sua liquidez. Para o ajudar nas suas poupanças, criámos um Depósito a Prazo de 1 a 5 anos.

  • Prazo: 12 a 60 meses, automaticamente renovável por igual período;
  • É estabelecida, para cada operação, pela Sucursal de Macau em articulação com a Sala de Mercados – Direcção de Venda de Produtos de Tesouraria;
  • Montante mínimo de constituição: € 200.000,00 (ou equivalente);
  • Máximo de constituição e do depósito: não aplicável;
  • Não são permitidos reforços. Qualquer investimento adicional pressupõe a constituição de uma nova aplicação;
  • Não é possível a liquidação antecipada (total ou parcial). Contudo, casuisticamente a Sucursal de Macau poderá disponibilizar uma linha de crédito garantida pelo respectivo Depósito.

Reforce a sua poupança e veja a sua taxa sair reforçada.

Remuneração

Taxas de Juro

É estabelecida, para cada operação, pela Sucursal de Macau em articulação com a Sala de Mercados - Direcção de Venda de Produtos de Tesouraria.

Prazo

12 a 60 meses.

Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). Na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Montantes

Mínimo de constituição / manutenção: €200.000,00 (ou equivalente).

Moeda

Euros, USD, MOP, HKD, GBP, CAD, CHF, JPY, AUD, NZD, e CNY (Yuan Chinês).

Pressupõe a existência de uma conta à ordem na mesma moeda junto da Sucursal de Macau.

Renovação

Na data de vencimento, e na ausência de instruções do Cliente em contrário, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo, pelo valor do capital acrescido dos juros vencidos. Na renovação será assumida a taxa standard em vigor naquela data, excepto se outra taxa for negociada pela Sucursal da Rede Comercial.

Mobilização antecipada

Não é possível a liquidação antecipada (total ou parcial). Contudo, casuisticamente a Sucursal de Macau poderá disponibilizar uma linha de crédito garantida pelo respectivo Depósito.

Pagamento de Juros

Pagos no final de cada trimestre, semestre ou anuais de acordo com a negociação com o Cliente e por crédito na conta de Depósito à Ordem junto da Sucursal de Macau.

Consulte o Preçário.

Características

Condições de Acesso

Clientes Particulares, Empresas e Entidades Independentes residentes e não residentes em Macau titulares de contas de depósitos à ordem em vigor junto da Sucursal de Macau.

Prazo

12 a 60 meses

Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). Na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Moeda

Euros, USD, MOP, HKD, GBP, CAD, CHF, JPY, AUD, NZD, e CNY (Yuan Chinês).
Pressupõe a existência de uma conta à ordem na mesma moeda junto da Sucursal de Macau.

Renovação

Na data de vencimento, e na ausência de instruções do Cliente em contrário, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo, pelo valor do capital acrescido dos juros vencidos. Na renovação será assumida a taxa standard em vigor naquela data, excepto se outra taxa for negociada pela Sucursal da Rede Comercial.

Reforços

Não são permitidos reforços. Qualquer investimento adicional, pressupõe a constituição de uma nova aplicação.

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.

Informação Legal

Regime Fiscal

Os rendimentos pagos ou postos à disposição dos Clientes pela Sucursal de Macau não são objecto de qualquer retenção fiscal na fonte, de acordo com a actual legislação aplicável em Macau. Porém o Cliente não fica isento do cumprimento de quaisquer obrigações fiscais, a que eventualmente esteja sujeito, no país da sua residência, em consequência dos rendimentos auferidos.

Este produto não se encontra abrangido pela Directiva da Poupança (Directiva n.º 2003/48/CE). Contudo, poderá haver troca de informações com as administrações fiscais de países ou territórios com os quais a RAE (Região Administrativa Especial) de Macau tenha subscrito acordos de dupla tributação.

Fundo de Garantia de Depósitos

Nos termos atualmente definidos na Circular n.º 043/B/2010-DSB/AMCM, de 30 de Dezembro de 2010, da Autoridade Monetária de Macau, os depósitos de poupanças, em conta corrente e a prazo, constituídos, por clientes-pessoas ou clientes-instituições, junto da Sucursal de Macau, denominados em MOP ou em outras moedas estrangeiras, bem como os juros deles resultantes, estão abrangidos pela garantia de depósitos, ativada em processo de liquidação pelo banco, prestada pelo Governo da RAEM, até ao limite máximo de MOP 500.000,00, correspondente a cerca de USD 62.500,00 (câmbio volátil) ou seja, o montante máximo a ser reembolsado a cada depositante em cada banco. Relativamente aos depósitos denominados em moedas estrangeiras, o montante a ser reembolsado será convertido em MOP.

Para informações complementares consulte o endereço na internet www.amcm.gov.mo.