Depósito a Prazo superior a 1 ano


Depósito a Prazo Superior 1 ano

Vantagens

Eleve o seu rendimento, rentabilizando a sua poupança.

Poupar é muito mais do que não gastar. É fazer com que o dinheiro que consegue pôr de lado, renda, aumentando a sua liquidez. Para o ajudar nas suas poupanças, criámos um Depósito a Prazo de 1 a 5 anos.

  • Prazo: 12 a 60 meses, automaticamente renovável por igual período;
  • É estabelecida, para cada operação, pela Sucursal de Macau em articulação com a Sala de Mercados – Direcção de Venda de Produtos de Tesouraria;
  • Montante mínimo de constituição: € 200.000,00 (ou equivalente);
  • Máximo de constituição e do depósito: não aplicável;
  • Não são permitidos reforços. Qualquer investimento adicional pressupõe a constituição de uma nova aplicação;
  • Não é possível a liquidação antecipada (total ou parcial). Contudo, casuisticamente a Sucursal de Macau poderá disponibilizar uma linha de crédito garantida pelo respectivo Depósito.

Reforce a sua poupança e veja a sua taxa sair reforçada.

Remuneração

Taxas de Juro

É estabelecida, para cada operação, pela Sucursal de Macau em articulação com a Sala de Mercados - Direcção de Venda de Produtos de Tesouraria.

Prazo

12 a 60 meses.

Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). Na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Montantes

Mínimo de constituição / manutenção: €200.000,00 (ou equivalente).

Moeda

Euros, USD, MOP, HKD, GBP, CAD, CHF, JPY, AUD, NZD, e CNY (Yuan Chinês).

Pressupõe a existência de uma conta à ordem na mesma moeda junto da Sucursal de Macau.

Renovação

Na data de vencimento, e na ausência de instruções do Cliente em contrário, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo, pelo valor do capital acrescido dos juros vencidos. Na renovação será assumida a taxa standard em vigor naquela data, excepto se outra taxa for negociada pela Sucursal da Rede Comercial.

Mobilização antecipada

Não é possível a liquidação antecipada (total ou parcial). Contudo, casuisticamente a Sucursal de Macau poderá disponibilizar uma linha de crédito garantida pelo respectivo Depósito.

Pagamento de Juros

Pagos no final de cada trimestre, semestre ou anuais de acordo com a negociação com o Cliente e por crédito na conta de Depósito à Ordem junto da Sucursal de Macau.

Consulte o Preçário.

Características

Condições de Acesso

Clientes Particulares, Empresas e Entidades Independentes residentes e não residentes em Macau titulares de contas de depósitos à ordem em vigor junto da Sucursal de Macau.

Prazo

12 a 60 meses

Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). Na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D).

Moeda

Euros, USD, MOP, HKD, GBP, CAD, CHF, JPY, AUD, NZD, e CNY (Yuan Chinês).
Pressupõe a existência de uma conta à ordem na mesma moeda junto da Sucursal de Macau.

Renovação

Na data de vencimento, e na ausência de instruções do Cliente em contrário, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo, pelo valor do capital acrescido dos juros vencidos. Na renovação será assumida a taxa standard em vigor naquela data, excepto se outra taxa for negociada pela Sucursal da Rede Comercial.

Reforços

Não são permitidos reforços. Qualquer investimento adicional, pressupõe a constituição de uma nova aplicação.

Garantia de Capital

Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização antecipada.

Informação Legal

Regime Fiscal

Os rendimentos pagos ou postos à disposição dos Clientes pela Sucursal de Macau não são objecto de qualquer retenção fiscal na fonte, de acordo com a actual legislação aplicável em Macau. Porém o Cliente não fica isento do cumprimento de quaisquer obrigações fiscais, a que eventualmente esteja sujeito, no país da sua residência, em consequência dos rendimentos auferidos.

Este produto não se encontra abrangido pela Directiva da Poupança (Directiva n.º 2003/48/CE). Contudo, poderá haver troca de informações com as administrações fiscais de países ou territórios com os quais a RAE (Região Administrativa Especial) de Macau tenha subscrito acordos de dupla tributação.

Fundo de Garantia de Depósitos

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 29/2024, aprovado pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e com entrada em vigor a partir de 1 de outubro de 2024, informa-se que:
Os depósitos constituídos por clientes particulares ou empresariais junto da Sucursal de Macau, em contas de poupança, à ordem ou a prazo, denominados em patacas (MOP) ou noutras moedas estrangeiras, bem como os respetivos juros, estão protegidos pelo Regime de Garantia de Depósitos.
O valor máximo da compensação a pagar pelo Fundo de Garantia de Depósitos a cada depositante é até ao limite máximo de MOP 800.000,00.
Para os depósitos denominados em moedas estrangeiras, o valor da compensação será convertido em patacas (MOP) no momento do reembolso.

Parainformações complementares consulte o endereço na internet www.amcm.gov.mo.